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A importância do Licenciamento Ambiental

O Licenciamento ambiental é um dos instrumentos previstos na Política Nacional do Meio Ambiente, Lei nº 6.938/81.

Conforme Política qualquer construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental estão sujeitos ao prévio licenciamento ambiental.

Na Resolução CONAMA nº 237, de 1997, o Licenciamento Ambiental, é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Nesse mesmo sentido temos o conceito de Licença Ambiental, que é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

A partir do impacto ambiental a Resolução estabeleceu a competência para o licenciamento ambiental nas esferas federal, estadual e municipal.

O Licenciamento Ambiental pode ser dividido em três etapas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação.

A Licença Prévia é aquela que é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

A Licença de Instalação é a autorização para instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.

Já a Licença de Operação é a autorização para a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

As Licenças Ambientais trazem várias condicionantes que as organizações devem atender durante a sua vigência. É uma das formas de controle que o órgão público, órgão licenciador têm sobre os empreendimentos e atividades efetivas, ou potencialmente poluidoras e que possam causar a degradação ambiental.

O Licenciamento Ambiental é um importante instrumento que tem como objetivo buscar o desenvolvimento econômico, junto com a conservação dos recursos naturais.

E para isso, é necessária uma boa gestão de sua Licença Ambiental e suas condicionantes, e nós, da Ambipar | VG, podemos auxiliar você e sua empresa, melhorando sua gestão através do Módulo de Licenças.

Entre em contato conosco, será um prazer auxiliar nessa jornada e na melhoria contínua.


Considerações Finais

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Ana Luiza Jardim | Compliance ESG

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