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A importância do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e do Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um dos programas estabelecidos pela CLT, regido pela NR 07, que tem como objetivo cuidar da saúde ocupacional dos trabalhadores. Através deste programa são fornecidos os exames admissionais, demissionais e todos os demais exames periódicos que possam vir a ocorrer, além de outras diversas ações possíveis para garantir um ambiente de trabalho saudável.

Qual a função do PCMSO?

De Acordo com a NR 07 o PCMSO dever ter “caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.” Dispondo dos exames médicos obrigatórios como:  Exame Admissional; Exames Periódicos; Exame de retorno ao trabalho; Exame de mudança de função; Exame Demissional.

É necessário comprovar o PCMSO?

Para comprovar a existência do PCMSO, as instituições ou empresas precisam criar um documento com a descrição de todas as obrigatoriedades do programa. A sua emissão deve ser feita anualmente e deve ser informado o prazo de vigor das regras.

Como gerenciar o PCMSO?

Para um perfeito gerenciamento do PCMSO, é recomendado que a empresa crie uma lista completa de ações, verifique se tudo está de acordo com os padrões de segurança e crie planos de ação para corrigir os problemas, garantindo os seguintes tópicos.

É fundamental que se estabeleça verbas para se custear todos os processos relacionados ao programa, determine uma pessoa especializada em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho responsável pela execução.

Depois de apontadas as principais definições do PCMSO, é necessário determinar a forma de manutenção do programa, realizar o cadastro dos tipos de exames a serem realizados pelos colaboradores, fazer as solicitações, acompanhar a realização dos exames e, posteriormente, registrar os seus resultados.

Com isso, a documentação relacionada aos exames realizados fica disponíveis para consulta e o sistema está apto para a emissão do relatório anual do PCMSO.

Qual o período de armazenamento do PCMSO?

A emissão do PCMSO deve ser feita anualmente e a NR 7 especifica que o documento precisa ficar guardado em segurança por período mínimo de 20 anos após o desligamento do trabalhador.

E o PGR, qual sua função?

Nada mais é que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas. Devendo ser composto, no mínimo, por dois documentos:

1) Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;

2)Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

Entretanto, a NR 09 tem como objetivo principal proteger a saúde do trabalhador, seja ela física ou mental, garantindo um ambiente de trabalho salubre, em condições adequadas para execução da jornada. Também cumpre a função de regulamentar e avaliar todas as possíveis exposições ocupacionais a que os trabalhadores possam estar submetidos, para erradicar acidentes de ordem física, química e biológica.

Destina aos trabalhadores de uma empresa, no âmbito da proteção de sua saúde, sejam eles quantos forem. E ao empregador, que ao prevenir e antecipar-se frente aos possíveis riscos no ambiente de trabalho, evita acidentes e possíveis ações judiciais, conforme itens abaixo:

(…) 9.4.3 Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR.

9.5.2 Devem ser adotadas as medidas necessárias para a eliminação ou o controle das exposições ocupacionais relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos, de acordo com os critérios estabelecidos nos Anexos desta NR, em conformidade com o PGR.

9.5.3 As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais integram os controles dos riscos do PGR e devem ser incorporados ao Plano de Ação. (…)

Quem deve elaborar o PGR?

O PGR é uma obrigação constante na NR-01. Dessa forma, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR.

Entretanto, existem algumas exceções para as quais não é obrigatória a elaboração do PGR.

Quem fica dispensado de elaborar o PGR?

A NR-01 prevê algumas exceções à elaboração do PGR, obedecidas as condições abaixo:

(…) 1.8.1 O Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de elaborar o PGR.

1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR. (…)

O PGR tem prazo de validade?

O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. Inclusive, deve refletir eventuais mudanças no ambiente de trabalho que alterem as características dos riscos ocupacionais.

A avaliação de riscos do PGR – que é uma das etapas desse programa –  deve ser revista no máximo a cada dois anos. No caso de organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos.

Conclusão:

Concluindo, o PCMSO é um programa de atenção à saúde do trabalhador. Tem caráter prevencionista (prevenção secundária) e como objetivo principal a promoção e preservação da saúde dos empregados. Enquanto programa, tem caráter permanente, ou seja, não há que falar em validade do PCMSO.

Este deve ser elaborado em função dos riscos aos quais os empregados estarão submetidos durante sua atividade laboral, de forma integrada ao PGR. Podemos dizer que esta integração do PCMSO com o PGR é uma via de mão dupla, no seguinte sentido: o PCMSO se baseia nos riscos identificados e classificados no PGR, mas ao mesmo tempo retroalimenta este programa ao constatar a necessidade de adequação das medidas de proteção nos casos de indícios e/ou comprovação de adoecimento dos trabalhadores.

Considerações Finais

Caso tenha ficado alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

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Thais Cardinali | Assessoria Jurídica

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