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Concessionária de transporte público pode impedir acesso aos maiores de 60 anos

Concessionária de transporte público coletivo municipal está autorizada a impedir o acesso de pessoas maiores de 60 anos.

Foi publicado recentemente a Resolução ETCSBC Nº 02, de 23-03-2020, no qual autoriza medidas operacionais no âmbito do transporte público coletivo municipal, no contexto da pandemia decorrente do Corona vírus (COVID 19).

O presente decreto determina que, a Concessionária de transporte público coletivo municipal está autorizada a impedir o acesso de pessoas maiores de 60(sessenta) anos nos respectivos veículos, como ação efetiva de coibição ao deslocamento e aglomeração dessas pessoas, reconhecidas pelas autoridades sanitárias como de maior risco de contágio da epidemia, excetuando situações de emergências ou transporte desses idosos para atendimento pela rede de serviços públicos essenciais, tais como, Hospitais, equipamentos de saúde, Delegacias de Polícia e Corpo de Bombeiros.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

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