Acidente de trabalho/ Acidente de trajeto: investigação de Acidentes.
A partir da segunda metade do século XVIII, com a Revolução Industrial na Inglaterra, surgiram algumas novas formas de trabalho, onde os trabalhadores eram expostos a uma serie de riscos, perigos e acidentes.
As circunstâncias tornaram-se tão críticas, que surgiram reivindicações dos trabalhadores para obterem melhores condições para o trabalho. A história mostra que os primeiros regulamentos para proteger a vida dos trabalhadores surgiram na Inglaterra, no início do século XIX.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) fundada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial, teve como objetivo promover a Justiça Social. A OIT é a responsável por elaborar e aplicar as Normas Internacionais do Trabalho (Convenções e Recomendações).
Segurança e Saúde dos trabalhadores no Brasil
No Brasil, o cuidado com a segurança dos trabalhadores começou em 1919, quando Ruy Barbosa em sua campanha eleitoral defendeu a criação de leis e políticas favoráveis ao bem estar e a segurança do trabalhador.
Nesse contexto, a evolução significativa na indústria no Brasil ocorreu na década 1930, e em 1970 apresentando alto índice de acidentes laborais, com início de ideais de segurança e a saúde do trabalhador no país.
Em 1943, é publicado o Decreto Lei nº 5.452, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, cujo capítulo V é referente à Segurança e Medicina do Trabalho. Em 1977, a Lei 6.514 altera o Capítulo V Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho sendo posteriormente regulamentada pelas Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3, 214 de 8 de junho de 1978.
Só no fim da década de 80 a saúde e segurança do trabalhador começou a ganhar espaço na sociedade brasileira, devido à grande influência da Medicina Social Latina na formação de profissionais de medicina e a movimentação de alguns sindicalistas a favor de melhores condições de trabalho que foram incentivados pela experiência positiva do movimento sindical italiano, onde essa influência teve papel fundamental para o desenvolvimento das primeiras ações articuladas dos sindicatos brasileiros nesta área.
Sugestão de leitura: Raio X dos acidentes de trabalho no Brasil
Acidente de Trabalho
É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Art. 19 da Lei 8.213, de 24-07-1991 / Lei Complementar nº 150, de 2015)
Considera-se acidente do trabalho a doença profissional produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, conforme relação elaborada pelo Órgão Executivo competente (Ministério da Economia/Trabalho, e Previdência Social). A doença do trabalho adquirida ou desencadeada em virtude de condições especiais em que o trabalho é realizado.
Importante: Em caso de doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II do art. 20 e esta, se relacione diretamente com as condições do trabalho, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.
Equiparam-se também ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para:
- a morte do segurado;
- para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho; ou
- produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
(Art. 21, Lei 8.213 de 1991)
Equiparam-se também ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
- ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
- ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
- ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
- ato de pessoa privada do uso da razão;
- desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
Equiparam-se também ao acidente do trabalho
- A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
- O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; e/ou na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
É considerado “estar” no exercício do trabalho nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este. (De acordo com o art. 20, § 1º, Lei 8.213)
A alínea “d” do art. 21 da Lei 8.213 que estabelecia o acidente de trabalho “de trajeto” foi revogada pela MP – Medida Provisória nº 905 de 2019 (chamada de MP do contrato verde e amarelo)
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
(Art. 21, “d”, Lei 8.213)
O que é Medida Provisória?
A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo Presidente da República, em casos de relevância e urgência. A MP Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.
O prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada. Neste caso, a Câmara só pode votar alguns tipos de proposição em sessão extraordinária.
Investigação de Acidentes: não Conformidades
As organizações devem fazer uso de ferramentas de qualidade na análise na investigação de acidentes, buscando identificar a causa raiz do problema. Temos com o exemplo de ferramentas, o PDCA, Diagrama de Ishikawa (espinha de peixe), 5 Porquês, Pareto, Brainstorming, 6 Sigma, entre outros.
Identificação de Perigo, Avaliação de Riscos e Oportunidades. A ISO 45001 possui abordagem sobre a identificação de perigo, avaliação de risco e oportunidades.
Como definição de perigo, a norma de gestão ISO 45001, aponta como a fonte com potencial para causar lesões e problemas de saúde. Os perigos podem incluir fontes com potencial de causar danos ou situações perigosas, ou circunstâncias com potencial de exposição, levando a lesões e problemas de saúde.
A Verde Ghaia oferece ao seu cliente o módulo PRSSO – Gerenciamento de perigos e riscos de saúde e segurança ocupacional. Levantamento e identificação dos perigos deve ser contínuo e proativo, buscando sempre a prevenção e continuidade das ações.
Sugestão de leitura: Levantamento e identificação dos perigos e riscos
Programa de Gestão em Saúde e Segurança Ocupacional
Um programa de gestão em saúde e segurança é essencial para uma organização que busca excelência em seus processos, reduzir os incidentes e acidentes. Estabelecer objetivos, metas e programas de prevenção e de qualidade, devem ser desenvolvidos levando em consideração o planejamento estratégico da organização.
A ISO 45001 especifica requisitos para um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional (SSO), e traz orientações para que a organização possa promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, prevenindo lesões, doenças e fatalidades relacionadas ao trabalho e melhorando proativamente o desempenho de SSO. O tema segurança e saúde ocupacional deve “fazer parte do negócio” da empresa.
Gestão dos Requisitos Legais
A Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional deve estar totalmente alinhada com a Gestão de Requisitos Legais, uma vez que a elaboração de procedimentos deve seguir institutos normativos e leis. Ademais, o atendimento dos requisitos legais é a estrutura base para a excelência em um Programa de Compliance.
Edson Filho / Consultor Jurídico
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Fontes e referências bibliográficas
- http://trabalho.gov.br/
- http://www.fundacentro.gov.br/
- http://ambientesst.com.br/investigacao-acidentes/
- CAMPUS, Vicente Falconi. TQC: controle da qualidade total (no estilo japonês). São Paulo: Campus, 2009
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- http://trabalho.gov.br/
- http://www.fundacentro.gov.br/
- http://ambientesst.com.br/investigacao-acidentes/
- CAMPUS, Vicente Falconi. TQC: controle da qualidade total (no estilo japonês). São Paulo: Campus, 2009
- INDG, Vicente Falconi. O Verdadeiro Poder. Nova Lima: INDG, 2009
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- PRAGMÁCIO FILHO, Eduardo. Rui Barbosa e os direitos sociais. Contribuições de um liberal para a construção dos direitos trabalhistas no Brasil.
- Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2166, 6 jun. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12943. Acesso em: 12 fev. 2020.