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Acordo para Capacitação em temas de Saneamento Básico e Recursos Hídricos até 2027

No dia 19 de setembro de 2022, entrou em vigor o acordo de cooperação firmado entre a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para a capacitação em temas de saneamento básico e recursos hídricos até o ano de 2027.

Publicada no Diário Oficial da União, a parceria prevê a capacitação mútua em ações de conservação de água e solo, segurança de barragens, operação de reservatórios e implementação do novo marco legal do saneamento básico até 19 de setembro de 2027.

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Objetivos do acordo firmado entre ANA e CNMP

Dentre os objetivos do acordo, estão a pretensão de incentivar o compartilhamento de informações e estratégias relevantes para a efetivação dos objetivos e metas dos Planos Nacionais de Recursos Hídricos (PNRH) e Segurança Hídrica (PNSH), bem como de outros convergentes. Salienta-se que as unidades e ramos do Ministério Público (MP) poderão aderir ao acordo, desde que se comprometam a seguir integralmente os dispositivos do documento, do plano de trabalho e do termo de adesão.

Conforme dispõe o acordo de cooperação técnica, os servidores da ANA e do CNMP deverão compartilhar informações e metodologias, trocar experiências e realizar ações de capacitação nas temáticas cobertas. Ainda, a parceria prevê que sejam definidas estratégias articuladas de acompanhamento e avaliação de programas, projetos e ações relacionadas a esses temas no contexto da parceria.

Ademais, o acordo busca alinhar estratégias e procedimentos relacionados ao monitoramento e à fiscalização da adesão a normas de referência emitidas pela Agência e o cumprimento da legislação federal pelos entes da Federação. Outro tema contemplado é o mapeamento das normas de referência pelas entidades reguladoras municipais, intermunicipais e estaduais, e do descumprimento dessas normas pelos titulares, delegatários e demais agentes do setor de saneamento.

Ainda, com o novo marco legal do saneamento básico (Lei nº 14.026/2020), a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória, qual seja, editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos urbanos e drenagem e manejo de águas pluviais. A mudança busca

uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento e melhorar a prestação desses serviços2.

Além disso, o conselheiro Rinaldo Reis destacou que a universalização do saneamento básico no Brasil ainda é um grande desafio, com impactos significativos na área da saúde. E salientou que, por meio do acesso aos serviços de saneamento, como abastecimento de água tratada e coleta e tratamento de esgoto, é possível reduzir as internações por doenças de veiculação hídrica e proporcionar um ambiente mais saudável para os cidadãos.

Para Rinaldo, o acordo entre duas importantes instituições brasileiras na proteção ambiental, abre caminhos concretos para a implementação de ações conjuntas e de apoio mútuo, com objetivo de aperfeiçoar a atuação dos membros do MP e da ANA. Ele afirma que se trata de um momento valioso, pois o termo irá consagrar não somente o direito de cada uma dessas instituições, mas o direito de todos, e tem efetivamente essa pretensão institucional constitucionalizada de atuar por um meio ambiente saudável3.


Considerações Finais
Caso tenha ficado alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

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Juliana Amora | Assessoria Jurídica

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