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Redução de salário, jornada de trabalho e suspensão de contrato

Prorrogado prazo para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho, salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho.

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de agosto de 2020, o DECRETO Nº 10.470, DE 24-08-2020, o qual prorrogou os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

De acordo com a norma, os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, bem como o tempo máximo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que sucessivos, de que tratam, respectivamente, os artigos 7º, 8º e 16 da LEI Nº 14.020, DE 06-07-2020, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422, de 2020, ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.

Outra disposição trazida pela norma, é que os empregados com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho terão direito ao recebimento ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de quatro meses de que tratam o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, e o art. 6º do Decreto nº 10.422, de 2020.

Mais informações, acesse a íntegra desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br/ ou através do site: https://www.futurelegis.com.br/

Bruna Marques da Costa | Departamento Jurídico

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