coronavírus: Acre adota medidas temporárias
Foi publicado recentemente o Decreto Nº 5.465, de 16-03-2020, no qual estabelece que, enquanto perdurar a emergência de saúde a que se refere este Decreto, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
- isolamento;
- quarentena;
- determinação de realização compulsória de diversos exames;
- estudo ou investigação epidemiológica;
- exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
- concessão de férias, licença prêmio e licença especial a servidores que compõem o grupo de maior risco de mortalidade ou, subsidiariamente, trabalho remoto, quando possível;
- restrição de atendimento presencial ao público nos órgãos públicos estaduais;
- suspensão de férias, licença prêmio e licença especial a servidores das áreas de saúde e segurança pública;
- requisição de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e jurídicas;
- outras medidas necessárias à persecução do objeto deste Decreto.
Ademais, ficam vedados, no âmbito do Estado do Acre, a realização de eventos de qualquer natureza com público superior a 100 (cem) pessoas.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico