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Acre adota medidas temporárias

coronavírus: Acre adota medidas temporárias

Foi publicado recentemente o Decreto Nº 5.465, de 16-03-2020, no qual estabelece que, enquanto perdurar a emergência de saúde a que se refere este Decreto, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

Ademais, ficam vedados, no âmbito do Estado do Acre, a realização de eventos de qualquer natureza com público superior a 100 (cem) pessoas.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

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