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Aeroportos: Controle de agentes vetores de doenças

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, recentemente, a nova versão da NBR 8844:2017. Esta norma especifica e estabelece as responsabilidades que possibilitam o controle de agentes vetores de doenças em aeroportos, de maneira que os interesses da saúde pública sejam preservados.

O controle deve ser feito em toda aeronave proveniente de área de doenças transmissíveis por vetores biológicos, mecânicos, roedores. A norma predispõe sobre a necessidade de:

a) levantamento do problema, delimitando a área e escolhendo medidas cabíveis;

b) tratamento com uso de inseticidas, larvicidas, raticidas, realizados de acordo com a norma;

c) avaliação de resultados, com ações pré-definidas se satisfatório ou não;

d) vigilância, que compreende avaliações e verificações rotineiras;

e) programas de educação em saúde, quanto à prevenção de doenças transmitidas por vetores.

Até o presente momento, nenhuma norma Federal faz referência a esta NBR. Todavia, apesar de não ser uma exigência, é recomendada como uma boa prática, a observância da RESOLUÇÃO ANVISA Nº 02, DE 08-01-2003 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Fiscalização e Controle Sanitário em Aeroportos e Aeronaves.

Caso a empresa deseje adquirir a versão atualizada desta NBR, deverá entrar em contato com a própria ABNT, a qual é a detentora dos direitos autorais, através do site http://www.abnt.org.br.

Gabriela Cristina Umbelino Viana
Colaboradora de Legislação e Pesquisa Verde Ghaia

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