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Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico Aprova Normas de Referência

No dia 10 de janeiro de 2024, durante a 898ª Reunião Deliberativa Ordinária da Diretoria Colegiada, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou duas normas de referência (NR) para o setor de saneamento básico. Ambas entrarão em vigor no dia 1º de fevereiro de 2024. Acompanhe conosco e saiba mais!

Uma das normas de referência que foram aprovadas é voltada para a governança regulatória das entidades reguladoras infranacionais (ERIs) do setor, e a outra tem como foco principal a matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

A NR trata de práticas de governança regulatória que deverão ser observadas pelas entidades reguladoras infranacionais, responsáveis pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. Essas práticas são definidas como o conjunto de procedimentos e mecanismos que dispõem sobre sua atuação, estrutura administrativa e processo decisório empregados por estas entidades.

Além disso, a adoção desses procedimentos auxilia na melhoria das atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, através do fortalecimento do processo decisório das ERIs, por meio de práticas de transparência, participação social e tomada de decisões técnicas, visando proteger os interesses dos usuários dos serviços públicos de saneamento básico e melhorar a eficiência na prestação de serviços.

Na elaboração da proposta da norma, foram considerados princípios de governança fundamentados na responsabilidade, tecnicidade e independência decisória; autonomia administrativa, orçamentária e financeira e; participação social, buscando a construção de dispositivos que fortaleçam a atividade da ERI e a previsibilidade e harmonia regulatória.

Ademais, a NR sobre matriz de riscos de contratos para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, firmados entre o titular desses serviços e seu prestador, deve orientar a elaboração de normas e a tomada de decisões de entidades reguladoras infranacionais e titulares sobre o tema, observando as peculiaridades locais e regionais.

Ainda, a matriz de risco estabelece a repartição de riscos entre as partes, para assumir possíveis consequências sobre os serviços que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado. Esses riscos devem ser definidos de maneira objetiva e destinados ao titular do serviço, ao prestador ou devem ser indicados como compartilhados.

Outro tema aprovado pela Diretoria foi o ato normativo que institui o Programa de Incentivo ao Fortalecimento da Governança Regulatória do Saneamento Básico. Essa deliberação e as decisões sobre as duas NRs aconteceram na última reunião do mandato do diretor Mauricio Abijaodi, que fez um balanço de sua atuação na ANA.

Válido destacar também que, com o novo marco legal do saneamento básico (Lei nº 14.026/2020), a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil.

Os serviços incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033.

Considerações Finais

Caso tenha ficado alguma dúvida a respeito do tema abordado, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

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Juliana Amora | Assessoria Jurídica

Referência: Gov.br

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