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Agência Nacional de Mineração (AMM) é instalada

O Diário Oficial da União publicou ontem o Decreto Nº 9.587, de 27-11-2018 que instala a Agência Nacional de Mineração e aprova a sua Estrutura Regimental e o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão. A norma segue as previsões dispostas na Lei Nº 13.575, de 26-12-2017, que criou a Agência Nacional de Mineração e extinguiu o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

O objetivo, segundo o órgão, é oferecer um ambiente de estabilidade e previsibilidade quanto aos atos do poder público na gestão dos direitos minerários. A gestão da ANM visa, além de uma maior transparência nas ações reguladoras voltadas à atividade de mineração, a garantia que a tomada de decisões ocorra sempre fundamentada em preceitos técnicos e segundo as melhores práticas da indústria.

Desta forma, a ANM assume as funções anteriormente exercidas pelo DNPM, exercendo as atividades já desempenhadas pelo órgão e além de novas atribuições.

Foi estabelecido que a Agência irá se organizar nas seguintes unidades, cada uma com as suas competências específicas: Diretoria Colegiada; Gabinete do Diretor-Geral; Secretaria-Geral; Procuradoria Federal Especializada; Ouvidoria; Auditoria Interna; Corregedoria; Superintendências e Unidades Administrativas Regionais.

O Decreto entrará em vigor no dia 05-12-2018, na próxima quarta-feira, juntamente com o início da vigência do novo Regulamento do Código de Mineração – RCM, aprovado pelo Decreto Nº 9.406, de 12-06-2018.

Ressalta-se, também, que o Diretor-Geral da ANM publicará no DOU, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e editará o regimento interno para detalhar as unidades administrativas.

Por fim, segundo previsão da norma, até o dia 27-12-2018, um ano contado da publicação da Lei Nº 13.575, de 26-12-2017, cabe à ANM normatizar o sistema brasileiro de certificação de reservas e recursos minerais.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto deste Decreto por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site: https://futurelegis.sogi.com.br

 

Gabriela Cristina U. Viana
Setor Jurídico Verde Ghaia

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