Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, voltam a operar em Santa Catarina.
O Estado de Santa Catarina, por meio da Portaria SES nº 192, DE 29-03-2020, autorizou, exclusivamente para o atendimento de pessoas que necessitem de serviços presenciais, o funcionamento de determinados estabelecimentos comerciais.
Desta forma, a partir da data de 30-03-20, foram autorizados a funcionar:
- Agências Bancárias;
- Correspondentes bancários;
- Lotéricas,
- Cooperativas de crédito.
Contudo, o exercício das atividades destes serviços, estão condicionados ao cumprimento de todas as obrigações concernentes a manutenção das medidas já estabelecidas anteriormente pela OMS para o enfrentamento do coronavírus.
São alguns exemplos destas medidas: a priorização de trabalho remoto para os setores administrativos; a adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho; a utilização, se necessário de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados; a manutenção todas as áreas ventiladas, incluindo , os refeitórios de funcionários e locais de descanso; dentre outras.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Evylin Ivyen Félix Silva|Setor Jurídico Verde Ghaia