Foi publicado recentemente a Portaria CBMPR Nº 35 de 06-04-2020, na qual ficou determinado a suspensão dos prazos para execução das etapas dos Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta, a contar de 19 de março de 2020 até enquanto perdurar a situação de emergência causada pelo COVID-19.
O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta é um ato jurídico pelo qual a pessoa, reconhecendo implicitamente que sua conduta ofende interesse difuso ou coletivo, assume o compromisso de eliminar a ofensa através da adequação de seu comportamento às exigências legais.
Ademais, estabelece também a suspensão das vistorias anuais previstas nos subitens 9.2 e 9.3 da Norma de Procedimento Administrativo (NPA) 004, nas quais estão pontuadas a seguir:
* 9.2 – Quando o termo de compromisso de ajustamento de conduta for tomado por prazo superior a doze meses será realizada vistoria anual com a respectiva emissão de taxa de vistoria;
* 9.3 – O inadimplemento do TCAC implica, cumulativamente: I – aplicação da cláusula penal do compromisso; II – aplicação dos 90% (noventa por cento) do valor restante da multa não recolhida; cassação do CVCB e do CLCB.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico