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Calibração e ajuste de equipamentos de Avaliação de Audiometria

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 22/10/2019 a Resolução CFFA Nº 553, de 02-10-2019, que dispõe sobre a calibração e ajuste de equipamentos de avaliação audiológica. Fica revogada a partir desta data, a Resolução CFFA nº 365, de 30 de março de 2009 e outros dispositivos em contrário

Publicadas as normas que versam sobre audiometria

De acordo com as disposições desta norma, todos os equipamentos de avaliação audiológica que emitem algum tipo de sinal acústico ou sinal vibratório ou que meçam os sinais de retorno e envio, entre outros, devem ser calibrados anualmente e, se necessário, ajustados.

Os mesmos, devem seguir as recomendações do fabricante e normas vigentes, e a calibração e os ajustes devem ser efetuados por empresas/laboratórios acreditados pela Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou que tenham seus equipamentos padrões calibrados anualmente no INMETRO ou por laboratórios acreditados (RBC).

Já no Diário Oficial da União, no dia 23/10/2019, foi publicada a Resolução CFFA Nº 554, de 21-10-2019, que dispõe sobre o nível de pressão sonora do ambiente acústico de testes audiológicos e revoga a Resolução CFFa nº 364, de 30 de março de 2009. De acordo com as disposições desta norma, para realização dos referidos testes o ambiente deve atender os níveis máximos permitidos para a execução de testes por via área e via óssea estabelecidos pela Norma ISO 8253-1.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Lissa Staino/ Legislação e Pesquisa

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