CORONAVÍRUS: Como devem funcionar os alojamentos de trabalhadores rurais em São Paulo.
Recentemente foi publicado o Comunicado CVS-DVST – SAMA Nº 12, de 18-04-2020, que traz recomendações de como proceder nos alojamentos de trabalhadores rurais durante a pandemia de Covid-19, com de protegê-los.
A norma conta com um total de 23 itens que, entre outros, resume-se em:
- os trabalhadores devem manter um afastamento mínimo durante expediente e de suas camas, no dormitório;
- é necessário que a frequência de limpeza de todas áreas em comum, incluindo os meios de transporte e refeitórios, aumente. A mesma deve ser feita com uso dos produtos adequados, segundo Item 5;
- os trabalhadores não devem entrar com roupas sujas e nem calçados no alojamento;
- os objetos de uso pessoal devem ser individualizados;
- o cuidado com a higiene básica tem que ser maior, como lavar as mãos com mais frequência;
- o uso de mascará de proteção facial deve ser estimulado;
- os locais de maior circulação devem ter sabão líquido, papel toalha e lixeiras com tampa que aciona sem uso das mãos;
- deve ser disponibilizado álcool gel 70% a todos os funcionários.
Ademais, aqueles que pertencem aos grupos de maior risco para a Covid-19, devem ser afastados. E, os que apresentarem qualquer sintoma do vírus, devem ser isolados.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Yasmim Soares de Magalhães | Jurídico Verde Ghaia