Ministério do trabalho altera NR 15
Foi publicada no DOU de 19-12-2018 a PORTARIA MT Nº 1.084, DE 18-12 que altera o Anexo nº 5 – Radiações Ionizantes da Norma Regulamentadora nº15 (NR-15) Atividades e Operações Insalubres.
O Anexo 5, que trata sobre Radiações Ionizantes da NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NN3.01: “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”, de março de 2014, aprovada pela Resolução CNEN n.º 164/2014, ou daquela que venha a substituí-la.”
Portanto houve alteração da Norma CNEN do artigo 1º e o artigo 2º revogou a Portaria SSST nº 04, de 11-04-1994.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria no módulo LIRA do Sistema SOGI: SOGI ou através do site Future Legis.
Elissa Buba Amaral
Departamento Jurídico
Considerações Finais
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