Recentemente, o Ibama publicou as Instruções Normativas número 11 e 12, que regulamentam o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
No Projeto Colunistas de hoje, a consultora jurídica Ana Paula dos Santos, esclarece as principais alterações trazidas pelas novas publicações. Fique por dentro desse assunto!
O Ibama publicou em abril desse ano as Instruções Normativas número 11 e 12, que regulamentam o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
De acordo com a presidente do Ibama, Suely Araújo “Com as novas instruções normativas, o CTF/APP ganha mais importância como instrumento estruturante do Sisnama (Sistema Nacional de Meio Ambiente) e da Política Nacional do Meio Ambiente”.
Alterações importantes trazidas pela Instrução Normativa Nº11
A Ibama n°11 altera o artigo 2° da instrução normativa 6, tratando de forma mais clara as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais descritas nas alíneas a e b.
Já no inciso IV do mesmo artigo, a Ibama 11 apenas dá o conceito do que seria o CTF/APP, ou seja, Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
É o cadastro que identifica as pessoas físicas e jurídicas e sua localização, em razão das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais por elas exercidas, nos termos do inciso I do art. 2º e relacionadas no Anexo I.
Alterações importantes trazidas pela Instrução Normativa Nº12
A Instrução Normativa nº 12 institui o Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
Sendo assim, a Ibama n° 12 traz em seus anexos as atividades e seus enquadramentos, constituindo-se em um instrumento normativo de identificação de correspondência entre as atividades e suas respectivas descrições, sob a ótica da legislação ambiental, especialmente da Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA.
Ana Paula dos Santos | Consultora Jurídica / Colunista Verde Ghaia
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Fique por dentro das atualizações ocorridas em 2019 na Norma Regulamentadora – NR 12