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Alterações na NR 20 – Inflamáveis e Combustíveis

Alterações na NR 20.

O Diário Oficial da União, publicou no dia 17-10-2018, a Portaria MT Nº 860, de 16-10-2018, que Altera a Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. Em seu Art. 3º, a Portaria altera a redação dos itens 20.11.3, 20.11.14, 20.11.15, 20.11.17. Essas alterações fizeram com que as obrigações referentes aos itens 20.11.14, 20.11.15 e 20.11.17 também fossem alteradas. As alterações feitas já se encontram disponíveis na planilha, para a avaliação da empresa.

Aproveite e leia mais sobre o assunto em nosso Blog sobre a NR 20 – Gestão de SSO em atividades com Inflamáveis e Líquidos.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Letícia Caroline Nunes Ferreira
Departamento Jurídico

Considerações Finais

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