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Alterações aprovadas nos processos Minerários

A Resolução ANM Nº 01, de 25-01-2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 31-01-2019 alterou diversos artigos da Portaria DNPM Nº 155, de 12-05-2016. As alterações recaírem sobre os itens que tratam sobre a obtenção de vista dos processos minerários.

Dentre as alterações trazidas pela norma, tem-se a faculdade de que qualquer pessoa natural obtenha vista e cópias dos autos de qualquer processo minerário, observadas as restrições incidentes sobre informações obtidas como resultado da pesquisa, da lavra, do beneficiamento, do reprocessamento e da comercialização pelo concessionário.

CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, APROVADA PELA PORTARIA Nº 155, DE 12 DE MAIO DE 2016, É ALTERADA.

Outra alteração foi a nova classificação da norma para quais são os processos administrativos considerados sigilosos. Com a nova redação, são considerados sigilosos:

I o Relatório de Pesquisa, o Plano de Aproveitamento Econômico, o Relatório de Reavaliação de Reservas e o Relatório Anual de Lavra RAL, assim como outros documentos integrantes do processo minerário cujo sigilo seja, a pedido do titular, deferido pela ANM em decisão fundamentada, por conter segredo industrial a proteger ou informação empresarial que possa representar vantagem competitiva a outro agente econômico;

II os processos de Certificação Kimberley;

III os processos de cobrança de créditos relativos à CFEM. 

A norma ainda trouxe as determinações para o acesso aos processos administrativos sigilosos para interessados que não se enquadrem como titular, seu procurador, responsável técnico ou advogado.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do Site Future Legis.

Bruna Marques da Costa / Departamento Jurídico

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