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Alterada Portaria sobre produtos controlados pela PF

O Ministério de Estado da Segurança Pública publicou no DOU do dia 27/12/2018, a Portaria MSP nº 256, de 26-12-2018. O documento estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define quais deles estão sujeitos a controle pela Polícia Federal.

As pessoas físicas ou jurídicas que realizam atividades com produtos químicos controlados deverão se cadastrar na Polícia Federal a fim de obter CRC, bem como requerer CLF ou AE. A pessoa jurídica deverá declarar em seu cadastro a atividade que pretende realizar com cada produto.

Compete às delegacias descentralizadas, às Delegacias de Controle de Armas e Produtos Químicos (DELEAQs) e às Delegacias de Controle de Serviços e Produtos (DELESPs), bem como à Divisão de Controle de Produtos Químicos, subsidiariamente, expedir os documentos de controle Certificado de Registro Cadastral – CRC, Certificado de Licença de Funcionamento – CLF e Autorização Especial – AE.

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Os produtos químicos, quando em estoque ou armazenados, deverão ser devidamente identificados para fins de controle e fiscalização, respeitadas as normas específicas de segurança.

Os rótulos de embalagens deverão conter, em local visível e de fácil identificação, informações sobre a concentração de cada produto químico e a inscrição: PRODUTO CONTROLADO PELA POLÍCIA FEDERAL. Ressalta-se que a presente obrigação deverá ser atendida no prazo de um ano, a contar da data de publicação desta portaria, até 27/12/2019, permanecendo válidos os produtos embalados e identificados conforme os critérios estabelecidos na Portaria MJ nº 1.274/2003, até o término do prazo de validade.

Em relação ao transporte de produtos químicos, o mesmo deverá ser efetuado sob a responsabilidade de pessoa física ou jurídica devidamente habilitada pela Polícia Federal, cabendo-lhe o preenchimento dos respectivos mapas de controle.

As empresas que exercem atividades sujeitas a controle e fiscalização, assim como, de forma equiparada e em caráter excepcional, estão obrigadas a fornecer mensalmente à Polícia Federal todas as informações referentes às atividades praticadas com produtos químicos no mês anterior, por meio dos mapas de controle, constantes do Anexo IV (de A a G).

Agora, os mapas de controle deverão ser enviados à Polícia Federal até o décimo quinto dia do mês subsequente, sendo obrigatório o envio mensal dos mapas de controle, mesmo que no período não tenha ocorrido atividade com os respectivos produtos químicos controlados.

Os mapas de controle deverão ser enviados à Polícia Federal exclusivamente por meio eletrônico em sistema específico de Controle de Produtos Químicos.

Por fim, a Portaria MSP nº 256, de 26-12-2018 estabelece que após o dia 27/03/2019, data que a mesma entra em vigor, a pessoa física ou jurídica já cadastrada na Polícia Federal que esteja exercendo atividades sujeitas a controle e fiscalização deverá declarar os quantitativos em estoque dos produtos químicos controlados e os mapas de controle subsequentes no novo sistema de controle de produtos químicos disponibilizado pela Polícia Federal.

A Portaria MJ Nº 1.274, de 25-08-2003 será revogada no dia 27/03/2019.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://sogi8.sogi.com.br ou através do site: https://futurelegis.sogi.com.br

Caroline Dias
Departamento Jurídico
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