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Coronavírus: Amapá restringe aglomerações para reduzir riscos de transmissão.

Foi publicado o Decreto Nº 1.414, de 19-03-2020 o qual suspende, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 20 de março de 2020, todas as atividades e eventos nos estabelecimentos e locais dispostos em seu Artigo 1°.

Amapá restringe aglomerações – COVID-19

A Autoridade Estadual Sanitária (SVS) em conjunto com a Secretaria de Estado do Transporte – SETRAP, irão definir as restrições a serem aplicadas ao transporte coletivo terrestre e fluvial, intermunicipal e interestadual.

Os estabelecimentos afetados pelo Decreto podem, se necessário, regularizarem suas situações com seus funcionários por meio das convenções ou acordos coletivos de trabalho nos termos do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de janeiro de 1943 (Consolidação das Leis Trabalhista) ou por outro normativo federal.

A autorização para realização de eventos e expedição de alvará, anterior ao decreto, também serão por ele abrangidas.

Ademais, no caso de descumprimentos, segundo o Artigo 6°, sanções, tais como suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento, poderão ser aplicadas. 

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Yasmim Soares de Magalhães | Dept. Jurídico

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