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Amazonas adota Medidas Complementares Temporárias

Coronavírus: Amazonas adota Medidas Complementares Temporárias.

Foi publicado recentemente o Decreto Nº 42.101, de 23-03-2020, no qual determina o funcionamento, por Home Office, dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços essenciais.

Ademais, fica suspenso, pelo prazo de 15 (quinze) dias, o funcionamento de todos os estabelecimentos:

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes
Setor Jurídico

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