Coronavírus: Amazonas adota Medidas Complementares Temporárias.
Foi publicado recentemente o Decreto Nº 42.101, de 23-03-2020, no qual determina o funcionamento, por Home Office, dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços essenciais.
Ademais, fica suspenso, pelo prazo de 15 (quinze) dias, o funcionamento de todos os estabelecimentos:
- comerciais e de serviços não essenciais; e
- destinados à recreação e lazer.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Rodrigo
Aleixo Nunes
Setor Jurídico