Ambipar ESG

Amazonas prorroga prazo de suspensão

Estado do Amazonas prorroga prazo de suspensão de suas atividades.

A fim de evitar a circulação e aglomeração de pessoas, em virtude de medidas de contenção a pandemia do coronavírus, o Estado do Amazonas, por meio do Decreto nº 42.145 de 31-03-20, prorrogou até 15 de abril de 2020 a suspensão das seguintes atividades:

O ato normativo, prorroga também a suspensão das aulas de rede pública, em todo território do Estado e, recomenda às instituições da rede privada de ensino que prorroguem também a suspensão de suas atividades pelo mesmo prazo.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia

Sair da versão mobile