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Nova Resolução da ANAC entra em vigor

ENTRA EM VIGOR A RESOLUÇÃO DA ANAC QUE APROVA EMENDA SOBRE O PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ATOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA.

Foi publicada no dia 26 de janeiro deste ano, no Diário Oficial da União, a  RESOLUÇÃO ANAC Nº 373, de 19-01-2016, que aprova, nos termos do anexo desta norma, a Emenda nº 02 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 111 (RBAC nº 111), intitulado “Programa Nacional de Controle de Qualidade em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita”.

A partir desta data, alguns procedimentos e prazos foram acrescidos, como, por exemplo, as auditorias internas de segurança, que deverão ocorrer no mínimo a cada 2 (dois) anos em cada aeroporto e em cada base de operações de Operador Aéreo. Já no caso das inspeções internas de segurança, foi estabelecido que deverão ocorrer no mínimo a cada 6 (seis) meses.

Estipula-se que nos aeroportos com movimento superior a 10 milhões de passageiros por ano deverão realizar, no mínimo, o Exercício Simulado de Ameaça de Bomba (ESAB) e o Exercício Simulado de Apoderamento Ilícito de Aeronave (ESAIA). Salienta-se que cada exercício deverá ser realizado no mínimo a cada 1 (um) ano e se for inferior a 10 milhões, deverá ser realizado no mínimo a cada 2 (dois) anos.

Em cada aeroporto e em cada base de operações de Operador Aéreo, deve-se realizar inspeções internas de segurança, no mínimo a cada 6 (seis) meses. Além disso, é necessário proceder testes no sistema de detecção de objetos metálicos e no sistema de inspeção de bagagem de mão (equipamentos de raio-x), no mínimo 1 (uma) vez por ano.

Medidas devem ser criadas para identificar, documentar e corrigir instâncias de não conformidade em relação à regulamentação vigente, pontuado a eficiência destes procedimentos. Para tanto, deve-se assegurar a disponibilidade de recursos para aplicação do PCQ/AVSEC e designar profissional responsável pela implementação de medidas de controle de qualidade internas. Ademais, é imprescindível possuir pessoal habilitado em quantidade suficiente para a implantação e manutenção de seus respectivos programas e elaborar Termo de Código de Conduta próprio para a atuação dos profissionais, orgânicos ou contratados, designados como Auditor AVS.

A fim de monitorar, rever e aprimorar a proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita, deverá elaborar, aplicar e manter um Programa de Controle de Qualidade do Regulado (PCQ/AVSEC) que esteja de acordo com este PNCQ/AVSEC, apresentando-o à ANAC e devendo ser parte integrante do PSA, descrevendo as medidas internas de controle de qualidade. A responsabilidade pelo cumprimento das ações corretivas engloba as realizadas por suas empresas contratadas, e demais empresas localizadas em ARS.

Os exercícios e testes que possam ocasionar apreensão ou pânico, que utilizam objetos proibidos ou perigosos, inclusive réplicas dos mesmos, ou afetem a rotina, serão previamente coordenados com a Polícia Federal e devem ser comunicados por meio formal, a todos os órgãos e empresas envolvidos no plano de contingência do aeroporto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

A Portaria RESOLUÇÃO ANAC Nº 373, de 19-01-2016 entra em vigor na data de sua publicação.

Para mais informações acesse:

Karina Passos Lopes

Colaboradora do Banco de dados

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