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ANVISA: laboratórios clínicos responsáveis pelas Análises de Diagnóstico – Covid-19

Anvisa suspende por 180 dias os efeitos do Regulamento Técnico de funcionamento para laboratórios clínicos responsáveis pelas Análises de Diagnóstico de covid-19.

A Resolução ANVISA Nº 364, DE 01-04-2020 suspendeu em caráter temporário e excepcional, por 180 (cento e oitenta) dias, os efeitos estabelecidos pela Resolução Anvisa Nº 302, de 13-10-2005 que dispõe sobre o Regulamento Técnico Para Funcionamento de Laboratórios Clínicos oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que irão realizar as análises para o diagnóstico da COVID-19.

Essa suspensão não exime os laboratórios de atender os requisitos técnicos para garantir a qualidade e a segurança das análises para o diagnóstico da COVID-19, conforme diretrizes estabelecidas pelas autoridades de saúde.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia

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