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Anatel altera norma para Equipamentos de radiação restrita

PUBLICADA RESOLUÇÃO ANATEL Nº 705, DE 21-12-2018, QUE ALTERA O REGULAMENTO SOBRE EQUIPAMENTOS DE RADIOCOMUNICAÇÃO DE RADIAÇÃO RESTRITA

A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL publicou a Resolução ANATEL Nº 705, de 21-12-2018, a qual altera a Resolução ANATEL Nº 680, de 27-06-2017, que dispõe sobre Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita.

Nas alterações trazidas pela Resolução ANATEL Nº 705, de 21-12-2018, temos a inclusão de mais uma hipótese de exceção em que os sistemas ou equipamentos de radiação restrita estão autorizados a operar nas faixas de frequência da Tabela I, que é no caso de Equipamento de Localização de Cabos na faixa de radiofrequências entre 90 kHz e 110 kHz, desde que exista requisito técnico para sua certificação.

Outra alteração sofrida, foi a tabela prevista no Anexo I, que trata sobre as Faixas de radiofrequências utilizáveis por equipamentos de radiação restrita com limites de emissão alternativo.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Resolução por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://sogi8.sogi.com.br ou através do site: https://futurelegis.sogi.com.br

Bruna Marques da Costa
Departamento Jurídico



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