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ANM publica Resolução com novo Sistema de Recursos e Reservas

Mountains of products for the production of potash salt and artificial turquoise reservoirs.Salt mountains near the city of Soligorsk.Production of fertilizers for the Land. Belarus.

No dia 08 de fevereiro de 2022, a Agência Nacional de Mineração – ANM publicou a Resolução nº 94/2022 no Diário Oficial da União, que regulamenta o sistema brasileiro de certificação de reservas e recursos minerais.

Importante destacar que a referida Resolução define conceitos técnicos de importância ao setor minerário, os quais deverão ser observados a partir do dia 07 de agosto de 2022, data em que a norma entrará em vigor.

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Entenda o que dispõe a Resolução ANM nº 94/2022

A Resolução nº 94/2022 alinha a metodologia brasileira à mundial e cria o Sistema Brasileiro de Recursos e Reservas Minerais, resultado de quatro anos de consultas públicas, interlocução com entidades especializadas e estudos técnicos que incluíram uma extensiva Análise de Impacto Regulatório por parte da ANM.

Além disso, com a referida Resolução, a gestão do patrimônio mineral e sua contabilização, da autorização inicial de pesquisa à outorga do direito de lavra e eventuais reavaliações de reservas, evoluirá ao longo de três conceitos relacionados no decorrer do processo minerário, quais sejam:

  1. Potencial Exploratório;
  2. Recurso Mineral (Medido, Indicado e Inferido);
  3. Reserva Mineral (Provável e Provada).

Estes conceitos estão expostos e esclarecidos no artigo 4º da Resolução nº 94/2022, e representam etapas com níveis crescentes de certeza quanto ao potencial econômico, exequibilidade técnica e sustentabilidade ambiental da pesquisa submetida à análise da ANM.

Sistema Brasileiro de Recursos e Reservas Minerais – SBRRM

Para gerir a nova sistemática de recursos e reservas minerais, a Resolução nº 94/2022 estabelece a elaboração do Sistema Brasileiro de Recursos e Reservas Minerais – SBRRM. Este sistema é baseado no conceito internacional de “declarações públicas”, definidas como documentos que devem conter o resumo das informações dos resultados de exploração, dos recursos e das reservas minerais em cada etapa da pesquisa mineral, a qual deverá ser desenvolvida pelo titular do direito minerário.

Ademais, o objetivo do SBRRM é divulgar e dar transparência às atividades de pesquisa e exploração mineral desenvolvidas no Brasil. Para isso, os parágrafos do artigo 5º da Resolução, estabelecem sobre os critérios e princípios de elaboração e entrega das declarações públicas mencionadas. Válido ressaltar que, o envio não é obrigatório para o minerador, e os dados do sistema poderão ser acessados por qualquer pessoa, não estando sujeitos às regras de sigilo atualmente em vigor. 

Por fim, salienta-se que, como parte da Agenda Regulatória da ANM, a Resolução ANM nº 94/2022 normatiza o inciso XXXV do artigo 2º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, que criou a ANM e estabeleceu sua competência para a elaboração do sistema de classificação das reservas minerais, nos termos do parágrafo 4º do artigo 9º, do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018 (Novo Regulamento do Código de Mineração).

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Juliana Amora | Assessoria Jurídica

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário UNA e assessora jurídica do Departamento de Compliance e Riscos ESG da Ambipar VG.

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