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Anotação de Responsabilidade Técnica

Anotação de Responsabilidade Técnica
Imagem/reprodução: internet

Por Equipe Jurídica VG
Você sabe o que é a ART? A Anotação de Responsabilidade Técnica, é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Crea/Confea.

A Lei Federal nº 6.496/1977 estabeleceu sua obrigatoriedade em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos.

Considerando sua função para a sociedade, a ART é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas, uma vez que assegura que essas atividades técnicas sejam realizadas por um profissional habilitado, proporcionando assim segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado. Já para o profissional, o documento confere legitimidade e assegura a autoria, a responsabilidade e a participação técnica em cada obra ou serviço a ser realizado, possibilitando assim constituir um acervo técnico, que tem grande valor no mercado de trabalho, bem como o resguarda em eventuais litígios judiciais. A partir do registro da ART é possível ao profissional obter a Certidão de Acervo Técnico-CAT, que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do Crea, a anotação das atividades técnicas executadas ao longo de sua vida profissional.

Com relação a sua tipificação, a ART pode ser classificada em: ART de obra ou serviço, relativa à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea; ART de obra ou serviço de rotina, denominada ART múltipla, que especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período; e ART de cargo ou função, relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica.

Já quanto a sua forma de registro, pode ser classificada em: ART inicial: que é utilizada nos casos de registro de um contrato escrito ou verbal de prestação de serviços técnicos ou execução de obra, devendo ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica; ART complementar: que constitui anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados em casos específicos; e por fim, a ART de substituição, que consiste na anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, substitui os dados anotados nos casos em que houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada ou quando houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento.

Por fim, no tocante à participação técnica, a ART de obra ou serviço pode ser classificada como: ART individual: que indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida por um único profissional; ART de coautoria: indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência; ART de corresponsabilidade: que indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência; e ART de equipe: no qual indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.

Ademais, advertimos que para melhor segurança jurídica, o profissional e o contratante devem sempre manter guardadas as vias assinadas da ART, para que assim sejam documentados o vínculo contratual.

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