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Anotação na carteira de trabalho e registro de empregados

Anotação na carteira de trabalho e registro de empregados.

Foi publicada, na última semana, a Portaria MTIC Nº 1.195, de 30-10-2019, que dispõe sobre o registro de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico.

Conforme novas disposições, as anotações na CTPS em meio eletrônico (Carteira de Trabalho Digital), assim como o Registro eletrônico de empregados serão realizados por meio das informações prestadas ao e-Social.

O registro de empregados é compreendido pelos dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais fatos que interessem à proteção do trabalhador. O número do recibo eletrônico, emitido pelo e-Social, servirá como comprovação do cumprimento das obrigações. As anotações na Carteira de Trabalho Digital serão efetuadas por meio dos registros, conforme art. 3º do texto.

Os prazos para envio do registros ao e-Social são aqueles mencionados na referida Portaria.

Os empregadores que não realizarem o registro dos empregados por meio eletrônico, deverão anotar, nos mesmos prazos, as informações em livro ou ficha de registro, sendo que estes permanecerão no estabelecimento ao qual o trabalhador estiver vinculado. Lembrando ainda que, estes terão o prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta Portaria, para adequarem seus livros ou fichas.

Por fim, a norma ainda ressalta que, até que seja substituído o e-Social por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, conforme Lei nº 13.874, de 20-09-2019, para cumprimento da obrigação relacionada ao registro de empregado, são dados a serem informados pelo empregador até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador são: o número do CPF, a data de nascimento e a data de admissão.

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site do  Future Legis

Gabriela Cristina U. Viana / Setor Jurídico Verde Ghaia


https://www.verdeghaia.com.br/blog/alterada-norma-regulamentadora-nr28/
https://www.verdeghaia.com.br/blog/regulamentada-portaria-da-nr-03/
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