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ANTT publica fases de implantação do MONITRIIP

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no DOU do dia 23-03-2018 a Deliberação ANTT nº 134, de 21-03-2018, para atender o que dispõem a Resolução nº 4.499, de 28-11-2014 e a Resolução nº 5.629, de 27-12-2017, que estabelece os níveis de implantação do Sistema de Monitoramento do Transporte Interestadual e Internacional Coletivo (MONITRIIP).

Os níveis de implantação I, II e III do MONITRIIP para transportadora do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros e serviço fretado serão apurados mensalmente, escalonados da seguinte forma prevista no art. 2º da norma.

Novas outorgas de autorização para empresas transportadoras serão efetivadas pela Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros (SUPAS) condicionado ao cumprimento do Nível I de implantação (art. 3º). A SUPAS estabelecerá, por meio de portaria, a ser publicada no sítio eletrônico da ANTT, os procedimentos de avaliação dos requisitos previstos no art. 3º da Resolução ANTT nº 5.629/2017.

O que significa MONITRIIP?

O sistema consiste na instalação, em todos os veículos da frota, de soluções de monitoramento que farão a transmissão dos dados da prestação dos serviços de transporte para a ANTT. Também faz parte do MONITRIIP a emissão de bilhetes de passagem para os serviços regulares.

Dessa forma, a Agência possuirá uma ferramenta de acompanhamento das viagens realizadas sob sua autorização ou permissão e, especificamente para o transporte regular de passageiros, das tarifas praticadas e do cumprimento do esquema operacional dos serviços.

A iniciativa permite uma melhor ação fiscalizatória da ANTT quanto a gestão do transporte de passageiros.

Mais informações: Future Legis. Monitore os requisitos legais aplicáveis ao seu negócio utilizando o SOGI – módulo LIRA.

Silvana S. Amparo
Consultora Jurídica

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