Novos requisitos para o uso de gorduras trans industriais em alimentos: A Anvisa publicou no Diário Oficial da União de 26/12/2019 a RESOLUÇÃO ANVISA Nº 332, DE 23-12-2019 (ID 215067).
Requisitos: uso de gorduras trans industriais
Ficou estabelecido que não são mais permitidos a produção, a importação, o uso e a oferta de ácido linoleico conjugado sintético para uso em alimentos e de alimentos formulados com estes ingredientes.
Além disso, a norma estabeleceu prazos para redução dos teores de gorduras trans industriais em alimentos, sendo que, a partir de 1º de janeiro de 2023, ficam proibidos a produção, a importação, o uso e a oferta de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados para uso em alimentos e de alimentos formulados com estes ingredientes.
Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Resolução por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis
Raquel Melo / Departamento Jurídico
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