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Definidos novos padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação

Foi publicada pela Anvisa no final do ano 2019 a RESOLUÇÃO ANVISA Nº 331, de 23-12-2019 (ID 215059) que estabelece novos padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação.

Ficou definido que os setores envolvidos na cadeia produtiva de alimentos devem realizar análises periódicas e assegurar que, durante todo o prazo de validade, os alimentos cumpram com os novos padrões microbiológicos estabelecidos na Instrução Normativa nº 60, de 23 de dezembro de 2019. Os planos de amostragem também devem seguir as determinações da Instrução Normativa e os métodos de análise devem ser estabelecidos por órgãos referenciados no artigo 10 da Resolução

A Instrução Normativa nº 60, de 23 de dezembro de 2019, também publicada no Diário Oficial da União de 26/12/2019, estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos prontos para oferta ao consumidor, inclusive alimentos comercialmente estéreis, incluindo leite e derivados UAT (UHT), fórmulas infantis líquidas comercialmente estéreis e fórmulas enterais líquidas comercialmente estéreis.

Ambos requisitos entram em vigor 12 (doze) meses após sua publicação. Até lá, ainda valem as determinações da RDC 12/2001.

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra dos textos da Resolução e da Instrução Normativa por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis

Raquel Melo

Departamento Jurídico

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