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Rotulagem de produtos de higiene pessoal

O Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa ANVISA Nº 69, de 01-09-2020, que dispõe sobre a inclusão de declaração sobre nova fórmula na rotulagem de produtos de higiene pessoal, incluindo descartáveis, cosmético e perfumes quando da alteração de sua composição.

Conforme a norma, os produtos de higiene pessoal, incluindo os descartáveis, cosméticos e perfumes que sofrerem modificação de fórmula, deverão apresentar uma das frases a seguir em destaque, posicionada no painel principal da rotulagem: “NOVA FÓRMULA”  ou “NOVA COMPOSIÇÃO”. Esta declaração deverá ser apresentada no painel principal da embalagem secundária e, na sua ausência, da embalagem primária, conforme os critérios gráficos de que trata texto.

Lembrando que o descumprimento das disposições, contidas nesta Resolução, constitui infração sanitária sujeita às penalidades previstas nas legislações pertinentes à matéria.

As disposições desta norma entrarão em vigor em 01-09-2021.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br/ ou através do site: https://www.futurelegis.com.br/

Gabriela Cristina U. Viana|Jurídico

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