Resolução ANVISA Nº 26. Desde a publicação da RESOLUÇÃO ANVISA Nº 26, de 02/07/2015 as empresas vêm buscando as adequações exigidas pela norma na rotulagem de alimentos alergênicos.
Com a proximidade do final do prazo para as adequações foi feito pedido à Anvisa para prorrogação do prazo para entrada em vigor da norma.
Este pedido foi vetado em 01/06/2016 e, a partir do dia 03/07/2016, os rótulos devem estar em conformidade com as determinações desta Resolução.
Vale ressaltar que os rótulos que ainda não estiverem conformes podem ser alterados com a utilização de etiquetas com as devidas informações e que a alteração vale para as linhas de produção, ou seja, os produtos que já estão no mercado não precisam ser recolhidos.
Para ter acesso às legislações e outros requisitos legais, com a análise da Consultoria Jurídica Verde Ghaia, conheça o sistema soGi
FONTE: Consultoria Jurídica Verde Ghaia – Raquel Alvares da S. Soares de Melo