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Anvisa veta adiamento de prazo para mudança de rótulo de alimentos

LIRA SOGI Painel de Bordo

Resolução ANVISA Nº 26. Desde a publicação da RESOLUÇÃO ANVISA Nº 26, de 02/07/2015 as empresas vêm buscando as adequações exigidas pela norma na rotulagem de alimentos alergênicos.

Com a proximidade do final do prazo para as adequações foi feito pedido à Anvisa para prorrogação do prazo para entrada em vigor da norma.

Este pedido foi vetado em 01/06/2016 e, a partir do dia 03/07/2016, os rótulos devem estar em conformidade com as determinações desta Resolução.

Vale ressaltar que os rótulos que ainda não estiverem conformes podem ser alterados com a utilização de etiquetas com as devidas informações e que a alteração vale para as linhas de produção, ou seja, os produtos que já estão no mercado não precisam ser recolhidos.

Para ter acesso às legislações e outros requisitos legais, com a análise da Consultoria Jurídica Verde Ghaia, conheça o sistema soGi

FONTE: Consultoria Jurídica Verde Ghaia – Raquel Alvares da S. Soares de Melo

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