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Ministério do Trabalho: publicadas regras para aplicação de NR

A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT publicou no Diário Oficial da União do dia 29-11-2018, a Portaria SIT nº 787, de 27-11-2018 que dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das Normas Regulamentadoras, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho.

Esta portaria estabelece que, salvo disposição contrária, todas as NR’s publicadas começam a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. Caso sejam publicadas alterações relevantes nos textos das NR’s no período de 45 dias, o prazo de vigência começará a correr da nova publicação em relação ao texto alterado.

A Portaria SIT nº 787, de 27-11-2018 classifica as Normas Regulamentadoras como normas gerais, especiais e setoriais. Ressalta-se que as novas NR’s serão publicadas informando sua classificação em conformidade com o disposto nesta Portaria, quais sejam:

De acordo com o Anexo desta Portaria, a aplicabilidade das normas gerais está condicionada apenas à existência da relação jurídica de trabalho prevista em Lei, NR’s 01, 02, 03, 04, 05, 07, 09, 17 e 28.

As disposições previstas em normas setoriais se aplicam exclusivamente ao setor ou atividade econômico por ela regulamentada, NR’s 18, 22, 29, 30, 31, 32, 34 e 36.

Já as seguintes normas especiais não estão condicionadas a setores ou atividades econômicos específicos, NR’s 06, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 33 e 35.

Importante frisar que, a aplicabilidade de uma NR se traduz na obrigação de implementação das disposições nela preconizadas e não afasta a possibilidade de utilização de suas medidas de prevenção para uma situação fática similar prevista em outras NR.

Por fim, informamos que, as dúvidas suscitadas quanto à aplicação, à interpretação, à solução de conflitos normativos ou ao preenchimento de lacunas poderão ser esclarecidas por consulta à Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: sogi8.sogi.com.br ou através do site Future Legis.


Caroline Dias
Departamento Jurídico

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