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NR 18: Diretrizes para construção Civil

Aprovada nova redação da NR 18. Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de fevereiro de 2020, a Portaria SEPRT nº 3.733, de 10-02-2020 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

NR 18 Aprovada nova redação

A NR-18 e seus anexos são interpretados como normas setoriais. Consideram-se setoriais as normas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicos específicos.

Uma as principais mudanças foi a alteração na elaboração do PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, a partir de fevereiro de 2021, as empresas devem elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos. O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.

Os seguintes itens foram excluídos da nova redação da NR-18:

Por fim, a NR-18 entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação, no dia 11 de fevereiro de 2021.  Já os itens elencados na tabela a seguir serão exigidos a partir da data de vigência da NR-18:

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto da NR-18 por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Caroline Dias | Departamento Jurídico


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