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Aprovada Nova Resolução da Secretaria de Agricultura

Programa de Compliance em Segurança de Alimentos

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO APROVA RESOLUÇÃO Nº 30, DE 26-08-2019 QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 59, DE 21-12-2018

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, do dia 27-08-2019, a Resolução SAA nº 30, de 26-08-2019 que dispõe sobre a alteração dos artigos 55 e 56  da Resolução SAA nº 59, de 21-12-2018; que trata  da aprovação das normas e os procedimentos para o monitoramento da cadeia produtiva do agrotóxico e afins de uso agrícola.

Dentre os pontos principais das alterações dos referidos dispositivos trazidas pela Resolução nº 30, de 26-08-2019, destaca-se os seguintes:

Antes, as empresas fabricantes, formuladoras, manipuladoras, importadoras, exportadoras, comerciantes, armazenadoras e unidades de devolução de embalagens vazias de agrotóxicos e afins de uso agrícola, poderiam se cadastrar sistema GEDAVE até o dia 30-06-2019; agora conforme prevê a nova redação do artigo 55, elas poderão se cadastrar até 01-12-2019.

Agora, conforme prevê a nova redação do artigo 56, os fabricantes, os formuladores, os manipuladores, os importadores, os exportadores, os comerciantes, os prestadores de serviços de aplicação, os armazenadores, os produtores rurais e as unidades de devolução de embalagens vazias de agrotóxicos e afins de uso agrícola, devem prestar as referidas informações no sistema GEDAVE a partir de 01-07-2020; antes eles poderiam prestá-las a partir de 01-01-2020.

Para maies esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Resolução por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.


Lissa A. Marques Staino / Legislação e Pesquisa

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