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Aprovadas Alterações na Norma de Sanções ao Setor Mineral

No artigo de hoje, abordaremos a respeito das alterações na norma de sanções ao setor mineral, que foram aprovadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) no mês de setembro de 2023. A alteração consiste na primeira etapa de revisão da norma, cuja proposta final deverá ser delegada pela Diretoria Colegiada até o mês de novembro de 2023.

Saiba mais sobre as alterações promovidas pela ANM

O diretor-geral da Agência Nacional de Mineração (ANM), Mauro Henrique Moreira Sousa, aprovou no dia 31 de setembro de 2023, a Resolução nº 136, de 31 de maio de 2023. A nova proposta altera alguns dispositivos da Resolução nº 122, de 28 de novembro de 2022.

Insta salientar que a Resolução nº 122/2022, publicada no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2022, estabelece procedimentos para apuração das infrações, sanções e os valores das multas aplicáveis em decorrência do não cumprimento das obrigações previstas na legislação do setor mineral.

No total, foram alterados seis artigos da Resolução nº 122/2022. Em especial, nos artigos 23 e 29, foram definidos os níveis de gravidade de cada infração, com objetivo de facilitar a compreensão e avaliação por parte do setor regulado. No artigo 57, foi explicitado no parágrafo 3º que não cabe a aplicação de danos para as multas de cobrança de Compensação Financeira pela Exploração Mineral, previstas no inciso I do artigo 21.

Além disso, válido destacar que, o prazo do fator redutor previsto no artigo 68 foi prorrogado, o qual determina que até o dia 01 de dezembro de 2023, as bases de cálculo referidas nos incisos II e III do artigo 56 serão reduzidas em 60% (sessenta por cento) para as sanções cuja gravidade sejam de nível quatro ou menor.

Já nos artigos 22 e 56, foram aprimoradas as redações para facilitar a compreensão. Enquanto no artigo 22 redirecionaram-se as sanções nos parágrafos do dispositivo, no artigo 56 melhorou-se o texto dos incisos I e II, para facilitar a compreensão das bases de cálculo correspondentes.

Por fim, para ter acesso à Resolução nº 136/2023, veja na íntegra, todas as alterações trazidas por ela, bem como a Resolução nº 122/2022, ambas disponíveis no site da Agência Nacional de Mineração.

Considerações Finais

Caso você tenha ficado com alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, não deixe de entrar em contato conosco!

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Juliana Amora | Assessoria Jurídica

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