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Aprovado Projeto que altera Regras de Registro de Agrotóxicos

Registro de Agrotóxicos - Verde Ghaia - Ambipar VG - Sistema Controle de leis e normas - Soluções ESG

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No dia 09 de fevereiro de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 6.299/2002 que flexibiliza o controle e a aprovação de agrotóxicos no Brasil.

O projeto tem como objetivo alterar diversos pontos sobre os agrotóxicos, como registro, produção, embalagem, transporte, comercialização, destinação final dos resíduos, classificação de agrotóxicos e seus componentes, dentre outros.

Deste modo, abordaremos no artigo de hoje sobre o que dispõe o referido PL e suas principais informações e alterações. Acompanhe conosco!

 

Saiba mais sobre o que está previsto no Projeto de Lei nº 6.299/2002

 

Apresentado em 2002, o PL foi aprovado na forma do texto substitutivo do relator, deputado Luiz Nishimori (PL-PR). Pelo texto, o prazo máximo para o registro dos agrotóxicos varia de trinta dias a dois anos. Ressalta-se que o texto também muda o nome dos “agrotóxicos”, passando a denominá-los “pesticidas”.

Ademais, os agrotóxicos, quando usados em florestas e em ambientes hídricos, passam a ser chamados pelo projeto de “produtos de controle ambiental” e seu registro caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, do Ministério do Meio Ambiente

Além disso, os Ministérios da Agricultura, do Meio Ambiente e da Saúde, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, continuam a emitir parecer para os procedimentos de registro ou mudança do agrotóxico, mas somente o Ministério da Agricultura poderá aplicar as penalidades e auditar empresas e institutos de pesquisa.

Importante mencionar também que, atualmente, tendo em vista a complexidade da análise dos riscos e a falta de testes em humanos, os pedidos de registro podem demorar cerca de sete anos para terem um parecer definitivo.

Com isso, caso o pedido não tenha parecer conclusivo expedido no prazo de dois anos, o Ministério da Agricultura será obrigado a conceder um registro temporário para agrotóxico novo, ou uma autorização temporária para aplicação de um produto existente em outra cultura para a qual não foi inicialmente indicado.

Ainda, o Projeto de Lei revoga a atual lei dos agrotóxicos (Lei 7.802/1989). Um exemplo de revogação é o trecho que lista quais entidades podem pedir a impugnação ou cancelamento do registro de um produto, sob argumento de prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e aos animais: entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor; partidos políticos com representação no Congresso; e entidades de defesa do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais.

Embora a lei estabeleça que o processo de reavaliação seja concluído em 90 dias, na prática o prazo é maior. O glifosato, um dos mais usados no País, está sendo reavaliado desde 2008. Na União Europeia, sua licença foi renovada, mas continua sendo questionada por instituições de saúde. A França determinou que o produto seja proibido a partir de 2022.

Acaba ainda, em relação ao PL, a limitação de se registrar apenas produto novo, com ação tóxica sobre o ser humano e o meio ambiente, que seja comprovadamente igual ou menor do que a daqueles já registrados para o mesmo fim. As diretrizes para essa avaliação são toxicidade, perigos relacionados à neurotoxicidade, malformação fetal, ação hormonal e comportamental e ação reprodutiva; persistência no ambiente; e bioacumulação.

 

Considerações Finais

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Juliana Amora | Assessoria Jurídica

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário UNA e assessora jurídica do Departamento de Compliance e Riscos ESG da Ambipar VG.

 

Fonte: camara.leg.br

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