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Aprovado Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no Âmbito da ANPD

Proteção de dados
Por Isabella Diniz[1]

No dia 29-10-2021, foi publicada no Diário Oficial da União a primeira Resolução da ANPD, RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 01, DE 28-10-2021.

Trata-se da aprovação pelo Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo, que tem por objetivo estabelecer os procedimentos inerentes ao processo de fiscalização e as regras a serem observadas no âmbito do processo administrativo sancionador pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

As disposições deste regulamento aplicam-se aos titulares de dados, aos agentes de tratamento, pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado e demais interessados no tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 13. Também se aplicam subsidiariamente as disposições da Lei nº 9.784, de 29-01-1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

A atividade de fiscalização da ANPD terá por finalidade orientar, prevenir e reprimir as infrações à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e atuar para a proteção dos direitos dos titulares de dados, para promover a implementação da legislação de proteção de dados pessoais, e para zelar pelo seu cumprimento.

Segundo a ANPD, a expectativa é que, com o Regulamento, a ANPD possa planejar e subsidiar a atuação fiscalizatória com informações relevantes, analisar a conformidade dos agentes de tratamento no tocante à proteção de dados pessoais, considerar o risco regulatório em função do comportamento dos agentes de tratamento, de modo a alocar recursos e adotar ações compatíveis com o risco, prevenir práticas irregulares, fomentar a cultura de proteção de dados pessoais e atuar na busca da correção de práticas irregulares e da reparação ou minimização de eventuais danos.

Ainda, o Conselho Diretor, poderá realizar a edição de Portaria a fim de estabelecer instruções complementares ao disposto no Regulamento.

Deste modo, o primeiro ciclo de monitoramento terá início a partir de janeiro de 2022.      ( https://www.gov.br/anpd/ )

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[1] Isabella Diniz é Analista de Compliance, formada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara, e trabalha no Departamento de Compliance Ambiental e Riscos ESG do da Verde Ghaia – Grupo Ambipar.

 

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