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Ar condicionado: Ministérios aprovam novos índices de Eficiência Energética

Ar condicionado

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O Diário Oficial da União publicou, recentemente, a Portaria Interministerial MME – MDIC – MCTI Nº 02, de 31-07-2018. A portaria aprova o Programa de Metas para Condicionadores de Ar (ar condicionado).

Com isso, os Ministérios estabeleceram novos índices de eficiência energética para equipamentos eletrodomésticos usados nas residências e no comércio. Dessa forma, é prevista também a retirada de equipamentos menos eficientes do mercado, de acordo com cada modelo.

Os equipamentos tratados na presente norma são Condicionadores de Ar Monobloco. Podendo ser de janela ou parede, de corpo único ou tipo Split System Hi-Wall, Piso-Teto e Cassete. Alem disso, que possuam uma única unidade evaporadora para uma única unidade condensadora, sejam de fabricação nacional ou importados, para comercialização e uso no Brasil.

Segundo informações do site do órgão, a expectativa é que, até 2030, a medida leve a uma redução no consumo de energia elétrica de 2.350 gigawatss-hora por ano (GWh/ano). Logo, o equivalente a uma geração de 564 megawatts (MW).*

A norma ainda dispõe que o Inmetro realizará a reclassificação das Faixas de Eficiência Energética do PBE e publicará as novas Faixas de Classificação do PBE. O prazo para esses itens até o dia 31 de dezembro de 2018. Bem como para os equipamentos nacionais quanto importados comercializados no país.

Novos prazos

Foram definidos pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE) os prazos para adaptação, fabricação, importação e comercialização dos aparelhos com os novos índices.

Portanto, para os aparelhos de ar condicionado, os índices passam a valer a partir de:

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI (não clientes, conheça o SOGI) ou através do Future Legis.

FONTE: MME 

Gabriela Cristina U. Viana
Setor Jurídico Verde Ghaia

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