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Entra em vigor no Rio Lei sobre águas pluviais e cinzas

Foi publicada no dia 19 de outubro deste ano, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, nº 192, a LEI Nº 7.463, DE 18-10-2016, que regulamenta os procedimentos para armazenamento de águas pluviais e águas cinzas para reaproveitamento e retardo da descarga na rede pública e dá outras providências. Desta forma, todas as edificações públicas ou privadas, construídas a partir da publicação deste dispositivo legal, que tenham área impermeabilizada (telhado e chão) superior a 500 metros quadrados, deverão ser dotadas de reservatório de águas pluviais e águas cinzas, bem como reciclar as águas cinzas dos imóveis.

A reciclagem das águas cinzas – aquelas proveniente dos chuveiros, banheiras, lavatórios, tanques e máquinas de lavar roupa, deverá ser feita pelas edificações que possuam o consumo de água com volume igual ou superior a 20m³ (vinte metros cúbicos)  por dia.  Os reservatórios serão de retardo, destinados ao acúmulo e posterior descarga na rede pública de águas pluviais.

Já os reservatórios de águas pluviais, serão de acumulação, para uso de fins não potáveis e será necessário contar com pelo menos um ponto de água destinado a esta finalidade. Serão obrigatórios nas novas edificações de qualquer natureza que apresentem área impermeável superior a 500 m² (quinhentos metros quadrados), empreendimentos com dois blocos, considerando o somatório da área impermeável dos dois, edificações coletivas, residenciais, comerciais ou mistas, que tenham mais de 30 (trinta) unidades.

Os critérios necessários para a construção, utilização e manutenção dos reservatórios estão especificados na LEI Nº 7.463, DE 18-10-2016, que entra em vigor na data de sua publicação.

Para mais informações, a íntegra do texto da Lei encontra-se disponível no sistema soGi e soGi EXPRESS

SoGi – Sistema On-line de Gestão Integrada

Fonte: Karina Passos Lopes – Legislação e Pesquisa Verde Ghaia

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