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ARSESP suspende prazos de Processos Administrativos de Fiscalização

Em São Paulo, a Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, suspendeu todos os prazos referentes aos processos administrativos de fiscalização e sancionatórios, bem como as solicitações de informações aos prestadores regulados, preparatórias ou decorrentes de fiscalizações.
A Deliberação ARSESP nº 970 de 18-03-2020, salientou ainda que os prazos iniciados antes da vigência desta deliberação correrão pelo período remanescente a partir do término da presente suspensão, que perdurará até 30-04-2020 podendo ser prorrogada.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia

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