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ARSESP: suspende todos os prazos de Fiscalização

ARSESP prorroga suspensão de prazos de Processos Administrativos de Fiscalização.

Em São Paulo, a Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, suspendeu todos os prazos referentes aos processos administrativos de fiscalização e sancionatórios, bem como as solicitações de informações aos prestadores regulados, preparatórias ou decorrentes de fiscalizações.

Este prazo, antes estabelecido pela Deliberação Arsesp 970, de 18-03-2020, de duração até 30-04-2020, foi prorrogado novamente, em razão da duração do período de pandemia ainda vivido no estado.

Desta forma, conforme a Deliberação ARSESP Nº 992, publicada em 29-04-2020, fica mantida a suspensão dos prazos referentes aos processos administrativos em tramite na Arsesp, inclusive os de solução de conflitos, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto 64.879, de 20-03-2020, e pelo Decreto Legislativo 2.493, de 30-03-2020.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia

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