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As medidas de controle da NR 10

NR 10
Imagem/reprodução: internet

Por Alessandra Brito

A NR 10 se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo das diversas fontes de energia elétrica, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção de instalações elétricas.

As instalações podem ser de baixa, média e/ou alta tensão, em corrente alternada e/ou contínua, de caráter permanente ou temporário.

O item 10.2 da norma trata sobre as medidas de controle a serem observadas em atividades nessas instalações.

As medidas de controle são o conjunto das ações estratégicas de prevenção destinadas a eliminar ou reduzir os eventos indesejáveis que tem capacidade potencial para causar lesões ou danos à saúde dos trabalhadores.

Essas medidas de controle ou preventivas devem ser adotadas em todas as atividades que envolvam intervenções em instalações elétricas, a fim de controlar o risco elétrico, como choques, flashes, queimaduras, etc.

Por exemplo, a desenergização elétrica é a primeira medida de proteção coletiva ao risco elétrico a ser considerada para aplicação e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.

Na impossibilidade do emprego das duas medidas citadas, a empresa deve considerar outras medidas de proteção, como: obstáculos, barreiras, sinalização, bloqueio do religamento automático, dentre outras.

Como medidas de proteção individual, a mais aplicável aos trabalhadores é a utilização de vestimentas de proteção contra arco elétrico,  , que são um tipo de EPI – (Equipamento de Proteção Individual), destinadas à proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra os diversos riscos elétricos, contemplando condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.

Mas como é feita a análise do risco existente nos equipamentos e instalações?

Na análise de risco, primeiramente são examinadas e avaliadas todas as etapas e elementos do trabalho a ser exercido. Com a sequência da operação a ser executada, é possível identificar os riscos potenciais de acidentes físicos e materiais; identificar e corrigir problemas operacionais e implementar a maneira correta para execução de cada etapa do trabalho com segurança.

Essa análise é imprescindível para que sejam estabelecidas e posteriormente adotadas as medidas preventivas de segurança e de saúde do trabalhador, do usuário, de terceiros, do meio ambiente e até mesmo para evitar danos aos equipamentos e interrupção dos processos produtivos.

Hoje, as empresas são obrigadas a manter atualizado o chamado “esquema unifilar”, que é o documento que informa, facilita e permite a realização de um trabalho mais seguro e deve conter todas as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção que integram as instalações elétricas da empresa, como fusíveis, disjuntores chaves e outros componentes associados à proteção.

As especificações documentadas asseguram que os elementos de proteção não sejam substituídos por outros aleatoriamente, que não sejam compatíveis com os demais elementos da instalação, trazendo riscos de incêndios ou alterações significativas no tempo de atuação e proporcionando maior perigo aos usuários e mantenedores.

Além deste documento, a empresa que possui carga instalada superior a 75 kilowatts deve organizar o chamado Prontuário de Instalações Elétricas, que poderá ser uma pasta, um manual, um arquivo ou mesmo um sistema informatizado, desde que o seu conteúdo seja imediatamente acessível quando necessário.

O documento deve permanecer à disposição dos trabalhadores e demais interessados envolvidos com instalações e serviços em eletricidade, incluindo-se as autoridades, devendo ser revisado e atualizado periodicamente.

O item 10.2.4 da norma determina que esse prontuário deve conter, além dos esquemas unifilares:

– Procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde relacionadas à NR 10 e descrição das medidas de controle existentes; 

– Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

– Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental;

– Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

– Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

– Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas e

– Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações.

As empresas que operam em instalações e equipamentos integrantes do Sistema Elétrico de Potência, chamado de SEP, como as empresas de geração, de transmissão e de distribuição de energia elétrica, concessionárias, ou suas contratadas para a realização de serviços e atividades, devem organizar um prontuário contemplando além dos documentos dispostos no item 10.2.4, outros dois documentos, que são a descrição dos procedimentos para emergências e as certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual.

Por fim, é importante lembrarmos que os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.

Esperamos ter auxiliado na compreensão deste tema tão importante relacionado à saúde e segurança dos trabalhadores.

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