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Assembleia Legislativa de MG Aprova Consórcio Brasil Verde

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, no dia 22 de agosto de 2023, o Projeto de Lei (PL) nº 3.946/22, do governador, que ratifica o protocolo de intenções para a constituição do Consórcio Interestadual sobre o Clima, o Consórcio Brasil Verde.

Entenda sobre o que se trata o Consórcio Brasil Verde

O texto de 1º turno foi aprovado na forma original, com a emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça. Os parlamentares votaram pela rejeição das emendas nº 2 e nº 3, apresentadas anteriormente em Plenário. Sendo assim, o projeto volta à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para parecer de 2º turno.

De acordo com a justificativa do governador Romeu Zema, a implementação do consórcio tem como intuito promover a chamada “economia verde”, com o incentivo de tecnologias capazes de requalificar a matriz energética, fomentar inovações científicas, aumentar a geração de empregos e inserir o Brasil no avanço dos processos produtivos sustentáveis.

Zema ressalta que o PL nº 3.946/22 reflete o compromisso dos estados com as metas assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris, para conter o aumento do aquecimento global. Esse consórcio é uma associação pública, de natureza autárquica e interfederativa, com personalidade jurídica de direito público. Alguns estados que já ratificaram o protocolo foram: Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe, dentre outros.

Além disso, o PL nº 878/23, também do governador, foi encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) após receber três emendas do deputado Sargento Rodrigues (partido PL) na fase de discussão em 1º turno, no Plenário. A comissão dará o parecer sobre essas emendas.

Salienta-se que o projeto viabiliza empréstimo internacional para o Estado, pois autoriza o Executivo a prestar contragarantia à União em face das garantias por ela oferecidas nessa operação de crédito. O empréstimo, com valor de R$ 200 milhões, será feito pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) junto ao New Development Bank.

Ainda, de acordo com a proposta, os recursos serão aplicados exclusivamente no Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Desenvolvimento Sustentável do Estado, executado pelo BDMG. Segundo justificativa do Executivo, o programa deve investir em transporte, mobilidade urbana, saneamento básico e energias renováveis.

Por fim, a emenda nº 1 busca ampliar as possibilidades de uso dos recursos, incluindo o setor público e privado e áreas como inovação e outras que contribuam para o desenvolvimento sustentável de Minas. A emenda nº 2 prevê que o BDMG enviará à FFO relatório semestral sobre a execução do programa. Já a emenda nº 3 concede prazo de 30 dias para a vigência da lei, a partir da data de sua publicação.

Considerações Finais

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Juliana Amora | Assessoria Jurídica

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