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Saiba quais são os documentos assinados eletronicamente que têm validade

O Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Secretaria de Previdência publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 211, de 11-04-2019, que dispõe sobre a assinatura e a guarda eletrônicas dos documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho.

De acordo com a presente Portaria os seguintes documentos assinados eletronicamente são considerados válidos:

Os documentos supracitados já assinados no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil serão considerados válidos nos termos desta Portaria, desde que estejam em arquivo eletrônico apresentado no formato “Portable Document Format” – PDF de qualidade padrão “PDF/A-1”, descrito na ABNT NBR ISO 19005-1, e à disposição para apresentação à Inspeção do Trabalho.

Também será considerada válida a guarda em meio eletrônico dos documentos assinados manualmente, inclusive os anteriores à vigência desta Portaria, pelo período correspondente exigido na legislação própria, em especial para os fins de fiscalização quanto ao cumprimento, por parte do empregador, das obrigações de segurança e saúde no trabalho.

A forma de assinatura, guarda e apresentação de documentos digital é inicialmente facultativa, tornando-se obrigatória nos seguintes prazos, contados da vigência desta Portaria:

Excepcionalmente poderá ser aceita a apresentação do documento em papel quando a geração do mesmo em formato digital se mostrar comprovadamente inviável, seja em razão de sua natureza ou do local onde a fiscalização venha a ser realizada.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis

Caroline Dias – Departamento Jurídico

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