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Atendimentos presenciais paralisados – COVID-1

O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, publicou a Portaria CBMSP nº 23, de 26-08-2020, a qual dispõe sobre o reestabelecimento dos atendimentos presenciais paralisados em virtude da adoção medidas prevenção e vigilância epidemiológicas de infecções por SARS-CoV-2 (COVID-19), de que trata a Portaria nº CCB-014/800/20, de 24 de março de 2020.

De acordo com a norma, o atendimento técnico presencial aos proprietários e responsáveis pelas edificações e áreas de risco nas Unidades do CBPMESP, considerando os parâmetros do “Plano São Paulo”, para o protocolo ou retirada de documentos físicos foi retomado, sendo que para o envio de documentação, permanece o formato eletrônico por meio de “upload” no sistema Via Fácil Bombeiros.

Outra disposição trazida pela norma, é que o atendimento técnico presencial permanece substituído por plataforma de videoconferência, mediante agendamento pelo sistema Via Fácil Bombeiros.

Mais informações, acesse a íntegra desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br/ ou através do site: https://www.futurelegis.com.br/

Bruna Marques da Costa | Departamento Jurídico

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