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Procedimentos administrativos – explosivos

O Comandante Logístico do Exército aprovou a Portaria COLOG nº 147, de 21-11-2019 que dispõe sobre procedimentos administrativos para o exercício de atividades com explosivos e seus acessórios e produtos que contêm nitrato de amônio.

Atividades com explosivos

A partir de dezembro de 2019 as empresas que fabricam, importam, exportam, comercializam, utilizam e prestam serviços envolvendo explosivos devem documentar os demonstrativos de entrada e de saída por meio do SICOEX – Sistema de Licenciamento de Exportações, Importações e Reexportações. A destinação final dos produtos controlados de que trata esta portaria e de suas embalagens, deve seguir, no que couber, as orientações da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 02-08-2010).

Por ocasião das ações de fiscalização a empresa fiscalizada deverá designar um colaborador, que tenha acesso, informações e conhecimento dos locais a serem fiscalizados, para acompanhar os fiscais. Nas ações de fiscalização, se for observado que os produtos controlados oferecem risco iminente à segurança de pessoas ou de patrimônio, poderão ser adotadas providências acauteladoras, sem a prévia manifestação do interessado, nos termos do art. 45 da Lei nº 9.784, de 29-01-1999.

A Portaria COLOG nº 147, de 21-11-2019 também lista os seguintes anexos:

  1. Demonstrativo de entrada de explosivos;
  2. Demonstrativo de saída de explosivos;
  3. Marcação de explosivos;
  4. Orientações técnicas sobre transporte de explosivos;
  5. Grupos de compatibilidade para armazenamento e transporte;
  6. Tipos de explosivos passíveis de escolta;
  7. Tabelas de quantidades-distâncias;
  8. Orientações técnicas sobre armazenagem do PCE 3.2.0090;
  9. Requerimento para autorização para serviço de detonação;
  10. Aviso de detonação;
  11. Aviso de consumo;
  12. Autorização para aquisição de explosivos;
  13. Termo de transferência de posse;
  14. Retorno de explosivos;
  15. Demonstrativo de entrada de produtos que contêm nitrato de amônio;
  16. Demonstrativo de saída produtos que contêm nitrato de amônio;
  17. Marcação de nitrato de amônio;
  18. Orientações técnicas sobre armazenagem de nitrato de amônio grau fertilizante;
  19. Orientações técnicas sobre armazenagem de nitrato de amônio grau técnico.

Por fim, a Portaria nº 42 COLOG, de 28 de março de 2018 será revogada no dia 22-12-2019.

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Caroline Dias / Departamento Jurídico.

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