Ambipar ESG

Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidoras

Novas regras para inscrição no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e recolhimento da Taca de Controle e Fiscalização Ambiental.

Foi publicada recentemente, a Resolução SEMAD – FEAM – IEF – IGAM Nº 3.028, de 25-11-2020, no qual estabelece as regras de inscrição no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e de recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais.

As empresas deverão realizar a inscrição do CTE de forma unificado com o Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), e individualizado por CNPJ, conforme artigo 3º, no seguinte endereço eletrônico: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaJuridica.php.

Ademais, o artigo 4º da Resolução informa as hipóteses em que será exigido o Certificado de Regularidade, e que o mesmo possui validade de 3 (três) meses a contar da data de sua emissão.

Por fim, as empresas deverão ainda efetuar o pagamento trimestral da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG), e no caso dos valores devidos do TFAMG dos trimestres do mesmo ano civil da Taxa de Controle e Fiscalização Ambienta, devem ser pagos através de GRU única.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br/ ou através do site: https://www.futurelegis.com.br/

Ana Gabrielle Silva e Souza |Jurídico

Sair da versão mobile