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Resolução: risco das atividades econômicas -incêndio

Publicada Resolução que dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas para fins de prevenção contra incêndio, pânico e emergências.

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas E Negócios – Cgsim publicou a Resolução CGSIM Nº 58, DE 12-08-2020, a qual dispõe sobre a elaboração de normas pertinentes ao processo de licenciamento de empresários e pessoas jurídicas relativamente à segurança contra incêndio, pânico e emergências a ser feita pelos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal, bem como especifica a classificação das atividades conforme seu nível de risco.

Conforme as disposições da norma, estas se classificam como de nível de risco I, baixo risco, “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente as atividades realizadas nos termos do art. 4º da Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019. Para estas atividades, ficam dispensadas de atos públicos de liberação da atividade econômica junto aos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e Distrito Federal.

Outra disposição trazida pela norma, é sobre a validade do Certificado de Segurança Contra Incêndio, Pânico e Emergências, ou equivalente, que é considerado válido pelo período de vigência estabelecido no próprio documento, desde que a edificação não tenha sofrido reforma, ampliação ou redução da área, ou ainda, mudança de uso ou ocupação após a vistoria que fundamentou sua emissão. A licença e a autorização de funcionamento irão vigorar pelo prazo estabelecido na legislação local, observado o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 13.425, de 2017.

Todas essas disposições e as demais trazidas pela norma entrarão em vigor em 1º de setembro de 2020.

Mais informações, acesse a íntegra desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br/ ou através do site https://futurelegis.com.br

Bruna Marques da Costa | Departamento Jurídico

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